Nova certidão de nascimento permite inclusão de dois pais, duas mães, padrastos ou madrastas
Nesta terça-feira (21), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novos modelos para as certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios tem até o dia 1º de Janeiro de 2018 para se adaptar: data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.
Entre as principais mudanças na certidão de nascimento estão o nome filiação no lugar de mãe e pai. Desta forma, ficará mais fácil incluir nome de pais socioafetivos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Para que uma madrasta, um padrastro ou um novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento, basta que o responsável legal manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos com mais de 12 anos, é necessário seu consentimento.
A certidão poderá ter até dois pais ou duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
A naturalidade da criança também terá novas regras. A partir de agora, a família pode registrá-la tanto na cidade onde ela nasceu como, se preferir, na cidade onde a família reside. Não tem mais a necessidade de ser apenas onde ela nasceu.
Segundo Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Pualo (Arpen-SP), “Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos. Além disso, a certidão terá também campos que poderão ser incluídos futuramente, como o número da carteira de habilitação, passaporte e documento de identidade.
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Fabrício Viana é o jornalista (MTB 80753/SP) responsável pela assessoria de imprensa e comunicação da APOGLBT SP, ONG que realiza a maior Parada LGBT do mundo. Para a página de Imprensa, aqui. Contato com a Diretoria da ONG, aqui. Seja um Associado/a, aqui
Tenho uma filha de 25 anos, foi registrada pelo pai biologico e desde então ele nao mais quis saber de sua existencia, a mesma foi criada por mim e meu companheiro desde q ano de idade. Como faço para incluir o nome do padrasto (pai) o que é necessario, pois ja estive em 3 cartorios e eles nao sabem me da informação. Obrigada
Bem, hj to muito triste pois fui com minha companheira registrar o beber no nome de ambas mais me impediram de registrar pois so a mãe biologica registrou o pai q fez
A criação mandou ela abortar e ganhou o mundo e ninguem sabe dele, eu fiquei com ela durante td o período gestacional, assisti o parto Cesariana e agora tive a pessima notícia de n poder registrar como meu filho e agora oq faço?